Política

TJ de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais no Estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu, por decisão liminar, a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas e instituições de ensino superior que recebem recursos públicos no Estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita. A norma, sancionada em 22 de janeiro de 2026, teve sua aplicação interrompida após ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo diretório estadual do Psol. A magistrada entendeu que havia fundamentos jurídicos relevantes e risco de prejuízos irreversíveis caso a lei permanecesse em vigor, especialmente diante do início do ano letivo. A legislação suspensa vedava a criação ou manutenção de cotas raciais tanto nos processos de ingresso de estudantes quanto na contratação de professores e servidores. Também previa sanções administrativas, nulidade de seleções, responsabilização de gestores públicos e possibilidade de suspensão de repasses financeiros às instituições que descumprissem a regra. Na decisão, a relatora apontou indícios de inconstitucionalidade material, ao afirmar que a lei pode violar princípios como a igualdade material, o direito à educação, a autonomia universitária e o combate ao racismo. Ela também citou possível afronta à dignidade da pessoa humana, à gestão democrática do ensino e caracterizou a norma como um retrocesso social. A desembargadora destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento favorável à constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, o que indicaria conflito da legislação estadual com a jurisprudência da Corte. Além disso, a decisão menciona possível inconstitucionalidade formal, uma vez que a lei teve origem no Legislativo estadual, mas trata de temas que podem ser de iniciativa privativa do Poder Executivo, como a aplicação de sanções a agentes públicos e a organização administrativa das instituições de ensino. Com a liminar, a lei permanece suspensa até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do TJ-SC. O governador Jorginho Mello (PL) e o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Julio Garcia (PSD), foram notificados e terão prazo de 30 dias para prestar informações ao tribunal. Após esse período, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação antes da análise final do mérito. Em nota, a Procuradoria informou que irá defender a constitucionalidade da lei e afirmou que o Estado possui competência para legislar sobre políticas de ação afirmativa. Segundo o órgão, a Constituição Federal não impõe nem proíbe a adoção de cotas raciais por entes estaduais.